quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 255

      Poderíamos pensar que no Brasil, diante de tantos descasos com relação ao meio ambiente por parte dos órgãos públicos e do coletivo, que não houvesse algo que o protegesse, mas há, é o ARTIGO 255 da Constituição Federal. Cabe a cada um fazer a sua parte, pois todos nós usufruímos desse meio, e se cuidamos de nossa casa, devemos olhar para fora dela e imaginar que sendo de uso coletivo, nós também devemos preservar, cobrar da comunidade e dos órgãos públicos.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

       Agora que sabemos que existe algo legal e que a Constituição está a favor do meio ambiente e do coletivo, devemos agir em prol de todos e por um futuro mais limpo para as próximas gerações.

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